SITE :
COMPETÊNCIA
I - elaborar diretrizes para política municipal de transportes e mobilidade urbana;
II - analisar, propor e dar publicidade às medidas de concretização das políticas públicas sobre transportes e mobilidade urbana na Cidade do Rio de Janeiro;
III - acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área de transportes e mobilidade urbana;
IV - realizar audiências públicas ou outras formas de comunicação, para prestar contas de suas atividades ou tratar de assuntos da área de transportes e mobilidade urbana;
V - receber e dar parecer sobre consultas de entidades da sociedade civil ou de órgãos públicos;
VI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
(Fonte: Decreto 37301/2013)
CONTATO
Endereço:
Telefones: (21)
E-mail:
COMPOSIÇÃO
LEGISLAÇÃO
Decreto Nº 37.301, de 25 de Junho de 2013 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Transportes
REGIMENTO INTERNO
ATAS